Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01120/11
Data do Acordão:02/08/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
TRANSMISSÃO
Sumário:I - É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel.
II - Deste modo, tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
Nº Convencional:JSTA00067405
Nº do Documento:SA22012020801120
Data de Entrada:12/06/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Legislação Nacional:CIS03 ART1 N1 N3 ART2 N2 B ART3 N1 N3 B ART5 R ART13 N1
LGT98 ART11 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC805/09 DE 2010/12/18; AC STA PROC242/10 DE 2010/10/09; AC STA PROC53/10 DE 2010/05/12; AC STA PROC1190/09 DE 2010/03/03
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