Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002086
Data do Acordão:12/11/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECLAMAÇÃO PARA O COMISSARIO DO DESEMPREGO
Sumário:I - So da revisão do acto de liquidação das quotizações em divida ao Fundo de Desemprego efectuada, mediante a reclamação prevista no artigo 15 do Decreto-Lei n. 45080, pelo comissario do Desemprego, e possivel o recurso hierarquico necessario para o Ministro das Obras Publicas.
II - Na falta dessa reclamação, o acto de liquidação passa de provisorio a definitivo, assumindo desde logo a natureza de "caso resolvido", pelo que se torna insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00001299
Nº do Documento:SAP19731211002086
Data de Entrada:10/06/1972
Recorrente:UCAL UNIÃO DAS COOP ABASTECEDORAS DE LEITE DE LISBOA SCRL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:482
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG846
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8528.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 PARUNICO ART15 PARUNICO ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/07/27 IN AD N133 PAG141.
AC STAP PROC2097 DE 1973/11/23.