Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025893 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR CULPA MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO FALTA DE ASSIDUIDADE APRECIAÇÃO DA CULPA |
| Sumário: | I - Sem culpa do agente não existe "infracção disciplinar", nos termos do disposto no art. 3-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local (ED/84) - Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro. II - A determinação da culpa do arguido, quando não exige actividade interpretativa de normas ou princípios jurídicos, constitui matéria de facto. III - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo não conhece de matéria de facto, salvo quando julga em primeiro grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00034769 |
| Nº do Documento: | SAP19920317025893 |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Recorrido 1: | RAMOS , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N387 ANOXXXIII PAG291 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART26 N1 N2 H ART71 N1 N2 ART72 N3. ETAF84 ART21 N3. L 4/86 DE 1986/03/21. |