Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023915
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ABERTURA DA HERANÇA
CRÉDITO LITIGIOSO
Sumário:I - A sucessão abre-se no momento da morte do autor da herança, visando o imposto sucessório tributar a riqueza que existe no seu património no momento dessa morte.
II - Assim, se o de cujus for casado no regime de comunhão geral de bens, ter-se-á de considerar que faz parte do seu património um crédito de que o casal era titular à data da sua morte.
III - Essa titularidade não é afectada pelo facto de aquele crédito ter sido judicialmente exigido e de nessa acção, em resultado do falecimento da de cujus e da ausência da habilitação de herdeiros, a ré sido condenada a pagar a quantia em dívida unicamente ao autor marido - viúvo da de cujus.
Nº Convencional:JSTA00052464
Nº do Documento:SA219991027023915
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:MAGALHÃES , ALDA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1730 ART1732 ART1733 ART2031.
CIMSISD91 ART67 ART68.