Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023915 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ABERTURA DA HERANÇA CRÉDITO LITIGIOSO |
| Sumário: | I - A sucessão abre-se no momento da morte do autor da herança, visando o imposto sucessório tributar a riqueza que existe no seu património no momento dessa morte. II - Assim, se o de cujus for casado no regime de comunhão geral de bens, ter-se-á de considerar que faz parte do seu património um crédito de que o casal era titular à data da sua morte. III - Essa titularidade não é afectada pelo facto de aquele crédito ter sido judicialmente exigido e de nessa acção, em resultado do falecimento da de cujus e da ausência da habilitação de herdeiros, a ré sido condenada a pagar a quantia em dívida unicamente ao autor marido - viúvo da de cujus. |
| Nº Convencional: | JSTA00052464 |
| Nº do Documento: | SA219991027023915 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ALDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1730 ART1732 ART1733 ART2031. CIMSISD91 ART67 ART68. |