Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0468/11
Data do Acordão:06/02/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que está em causa a interpretação do disposto no art. 11º do DL nº 322/90, de 18 de Outubro, em ordem a saber se este normativo exige, para o reconhecimento do direito do requerente à atribuição de prestações sociais de sobrevivência, apenas a titularidade de pensão de alimentos decretada por sentença judicial, ou também o efectivo recebimento dessa pensão de alimentos à data do óbito do beneficiário.
Nº Convencional:JSTA000P12972
Nº do Documento:SA1201106020468
Recorrente:INST DA SEGURANÇA SOCIAL/CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: