Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/11 |
| Data do Acordão: | 06/02/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que está em causa a interpretação do disposto no art. 11º do DL nº 322/90, de 18 de Outubro, em ordem a saber se este normativo exige, para o reconhecimento do direito do requerente à atribuição de prestações sociais de sobrevivência, apenas a titularidade de pensão de alimentos decretada por sentença judicial, ou também o efectivo recebimento dessa pensão de alimentos à data do óbito do beneficiário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12972 |
| Nº do Documento: | SA1201106020468 |
| Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL/CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |