Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018686
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TAXA DE REINTEGRAÇÃO
VEICULO AUTOMÓVEL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
Sumário:Inexiste, no exercício de 1986, excesso de reintegração relativamente a um veículo automóvel com um valor de aquisição de 2 024 353$00 relativamente ao qual efectuou o contribuinte uma reintegração de 300 000$00 uma vez que o art. 37 f) do CCIndustrial estabelecia que não se consideram custos ou perdas do exercício "as reingrações de viaturas ligeiras de passageiros na parte correspondente ao valor que exceda 1500 contos por cada uma delas".
Nº Convencional:JSTA00047805
Nº do Documento:SA219970924018686
Data de Entrada:10/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MACHADO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 115-E/85 DE 1985/04/18 ART37 F.
PORT 737/81 DE 1981/08/29 N2 N7.
Referência a Doutrina:J A R MARTINS BARREIROS E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL 2ED PAG349.