Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018773 |
| Data do Acordão: | 04/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CHEQUE CAIXA GERAL DE DEPOSITOS PENA DE SUSPENSÃO ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA FALTA NEGLIGENCIA VICIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSO DISCIPLINAR RELATORIO DO INSTRUTOR |
| Sumário: | I - E de considerar fundamentado o despacho punitivo em discordancia com o relatorio do instrutor do processo disciplinar, quando aponta as razões determinativas de aplicação de pena diferente da proposta. II - Não age com mera negligencia o empregado da Caixa Geral de Depositos que, apercebendo-se de que dois cheques não estavam regularmente "visados", apõe o seu "visto", considerando que isso se verificava. |
| Nº Convencional: | JSTA00002838 |
| Nº do Documento: | SA119840405018773 |
| Data de Entrada: | 04/06/1983 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , RAUL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1920 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D DE 1913/02/22 ART5 ART6 N2 N7. DL 48953 DE 1969/04/05 ART36 N2. DL 461/77 DE 1977/11/07. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D ART5. |