Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018773
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CHEQUE
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PENA DE SUSPENSÃO
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DA FALTA
NEGLIGENCIA
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
PROCESSO DISCIPLINAR
RELATORIO DO INSTRUTOR
Sumário:I - E de considerar fundamentado o despacho punitivo em discordancia com o relatorio do instrutor do processo disciplinar, quando aponta as razões determinativas de aplicação de pena diferente da proposta.
II - Não age com mera negligencia o empregado da Caixa Geral de Depositos que, apercebendo-se de que dois cheques não estavam regularmente "visados", apõe o seu "visto", considerando que isso se verificava.
Nº Convencional:JSTA00002838
Nº do Documento:SA119840405018773
Data de Entrada:04/06/1983
Recorrente:TEIXEIRA , RAUL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1920
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D DE 1913/02/22 ART5 ART6 N2 N7.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART36 N2.
DL 461/77 DE 1977/11/07.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D ART5.