Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019947 |
| Data do Acordão: | 10/16/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ONUS DE ALEGAÇÃO AGRAVO SUBIDA DIFERIDA EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ACÇÃO SOBRE CONTRATO PRAZO CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não satisfaz o onus de alegar o recorrente que produz alegações somente no requerimento de interposição do recurso, sem, posteriormente, na fase da alegação, se reportar a alegação anterior dando-a como reproduzida. II - O despacho do Juiz que recebe o agravo com subida diferida e nesse despacho manda notificar o agravante para alegar, querendo, so pode ter o entendimento de que no caso seria aplicavel o regime do art. 746 do C.P.C. - de que o agravante podia alegar desde logo ou na altura em que o agravo houvesse de subir. III - Devem as acções relativas a execução do contrato de empreitada ser propostas dentro do prazo a que alude o art. 218 do D.L. n. 48871, se outro não for estabelecido por lei, a contar da valida notificação do empreiteiro da decisão ou deliberação do orgão competente para a pratica dos actos definitivos. IV - O prazo de caducidade do direito a accionar a que alude o art. 219 não se conta da notificação feita ao empreiteiro desde que esta não contenha todos os seus elementos essenciais, designadamente a indicação do autor do acto, o sentido e data da decisão e, apos a entrada em vigor do art. 30 do D.L. n. 267/85 os fundamentos da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00024030 |
| Nº do Documento: | SA119861016019947 |
| Data de Entrada: | 12/13/1983 |
| Recorrente: | CM DE SETUBAL - ROMÃO , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE SETUBAL - ROMÃO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART829. DL 35611 DE 1946/04/20 ART8 PAR3. RSTA57 ART39 PAR2 ART98. CPC67 ART28 ART351 ART356 ART475 ART690 ART743 N1. DL 48871 DE 1969/02/19 ART2 ART6 ART136 N1 N3 ART219. PORT 53/73 DE 1973/01/27. PORT 520/78 DE 1978/09/06. DL 214/82 DE 1982/05/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N227 PAG1381. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG358. |