Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019947
Data do Acordão:10/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ONUS DE ALEGAÇÃO
AGRAVO
SUBIDA DIFERIDA
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ACÇÃO SOBRE CONTRATO
PRAZO
CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não satisfaz o onus de alegar o recorrente que produz alegações somente no requerimento de interposição do recurso, sem, posteriormente, na fase da alegação, se reportar a alegação anterior dando-a como reproduzida.
II - O despacho do Juiz que recebe o agravo com subida diferida e nesse despacho manda notificar o agravante para alegar, querendo, so pode ter o entendimento de que no caso seria aplicavel o regime do art. 746 do C.P.C. - de que o agravante podia alegar desde logo ou na altura em que o agravo houvesse de subir.
III - Devem as acções relativas a execução do contrato de empreitada ser propostas dentro do prazo a que alude o art. 218 do D.L. n. 48871, se outro não for estabelecido por lei, a contar da valida notificação do empreiteiro da decisão ou deliberação do orgão competente para a pratica dos actos definitivos.
IV - O prazo de caducidade do direito a accionar a que alude o art. 219 não se conta da notificação feita ao empreiteiro desde que esta não contenha todos os seus elementos essenciais, designadamente a indicação do autor do acto, o sentido e data da decisão e, apos a entrada em vigor do art. 30 do D.L. n. 267/85 os fundamentos da decisão.
Nº Convencional:JSTA00024030
Nº do Documento:SA119861016019947
Data de Entrada:12/13/1983
Recorrente:CM DE SETUBAL - ROMÃO , LUIS
Recorrido 1:CM DE SETUBAL - ROMÃO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3935
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART829.
DL 35611 DE 1946/04/20 ART8 PAR3.
RSTA57 ART39 PAR2 ART98.
CPC67 ART28 ART351 ART356 ART475 ART690 ART743 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART2 ART6 ART136 N1 N3 ART219.
PORT 53/73 DE 1973/01/27.
PORT 520/78 DE 1978/09/06.
DL 214/82 DE 1982/05/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N227 PAG1381.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG358.