Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041480
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CARREIRA DOCENTE.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
REJEIÇÃO.
PROVAS PÚBLICAS.
CURRÍCULO.
EXAME DE ESTADO.
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
ESTÁGIO PEDAGÓGICO.
Sumário:I - Nos termos do art. 36º do ECD o acesso ao 8º escalão da carreira docente faz-se pela apreciação, em provas públicas, do currículo dos candidatos e de um trabalho de natureza educacional.
II - Todavia, a apresentação deste trabalho pode ser dispensada quando se verifiquem determinados requisitos, entre eles se contando o facto de os candidatos terem sido aprovados nos Exames de Estado.
III - Não se encontram nessas condições os instrutores de Educação Física que, nos termos do DL 675/75, tenham realizado o estágio pedagógico.
Nº Convencional:JSTA00055702
Nº do Documento:SA120010214041480
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:BARBOSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 41/96 DE 1996/05/07 ART6 N2.
ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART36.
DRGU 13/92 DE 1992/06/30 ART7 N1 N2.
DL 36508 DE 1947/09/17.
DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3 N1.
DL 294-A/75 DE 1975/06/17 ART1 N1.
DL 675/75 DE 1975/12/03.
Aditamento: