Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041480 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CARREIRA DOCENTE. ESCALÃO DE VENCIMENTO. RECURSO HIERÁRQUICO. REJEIÇÃO. PROVAS PÚBLICAS. CURRÍCULO. EXAME DE ESTADO. INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ESTÁGIO PEDAGÓGICO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 36º do ECD o acesso ao 8º escalão da carreira docente faz-se pela apreciação, em provas públicas, do currículo dos candidatos e de um trabalho de natureza educacional. II - Todavia, a apresentação deste trabalho pode ser dispensada quando se verifiquem determinados requisitos, entre eles se contando o facto de os candidatos terem sido aprovados nos Exames de Estado. III - Não se encontram nessas condições os instrutores de Educação Física que, nos termos do DL 675/75, tenham realizado o estágio pedagógico. |
| Nº Convencional: | JSTA00055702 |
| Nº do Documento: | SA120010214041480 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | BARBOSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/10/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41/96 DE 1996/05/07 ART6 N2. ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART36. DRGU 13/92 DE 1992/06/30 ART7 N1 N2. DL 36508 DE 1947/09/17. DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3 N1. DL 294-A/75 DE 1975/06/17 ART1 N1. DL 675/75 DE 1975/12/03. |
| Aditamento: | |