Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0372/10.9BESNT |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Nos termos do n.º 4 do art. 285.º do CPPT, «[o] erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova». III - Tendo as instâncias respeitado o entendimento de que, em ordem a responsabilizar subsidiariamente o gerente pelas dívidas exequendas da sociedade provenientes de impostos ao abrigo do disposto no art. 24.º da LGT, compete à AT demonstrar o efectivo exercício da gerência e de que não existe presunção legal que permita à AT inferir o exercício da gerência de facto da gerência de direito, o n.º 4 do art. 285.º do CPPT expressamente veda ao Supremo Tribunal Administrativo, em sede de recurso excepcional de revista, sindicar o julgamento da matéria de facto por estas efectuado, designadamente quando, com base em regras de experiência (presunção judicial), inferiram a gerência de facto da gerência de direito e das demais circunstâncias do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28694 |
| Nº do Documento: | SA2202112090372/10 |
| Data de Entrada: | 09/28/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMDADE |
| Aditamento: | |