Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048227
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA .
MEDIDAS PROVISÓRIAS OU MEDIDAS CAUTELARES.
CONTRATO DE FORNECIMENTO.
PREJUÍZO.
PROVEITOS.
INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Ao pedido de suspensão de eficácia do acto de adjudicação de um contrato abrangido no âmbito de aplicação do DL 134/98, de 15 de Maio, é aplicável o regime substantivo e processual previsto neste diploma e não regulado no art.º 76º e seguintes da LPTA.
II - Para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia feito ao abrigo dos artºs 2º, n.º 5º do DL 134/98, de 15 de Maio, torna-se necessário formular um juízo de probabilidade em que as consequências negativas para o interesse público da pretendida suspensão não excedam o proveito a obter pelo requerente com o deferimento da providência em causa.
III - Existe manifesta desproporção entre o interesse do requerente traduzido em lucros cessantes de um contrato de fornecimento sem especial dificuldade da quantificação e o interesse público de aquisição imediata de equipamento de combate à poluição marítima costeira para a Região Autónoma dos Açores.
Nº Convencional:JSTA00057034
Nº do Documento:SA120011219048227
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:FINUPE ENGENHARIA ACABAMENTOS SA
Recorrido 1:SREG DA ECONOMIA DO GRAA
Recorrido 2:E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/09/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO/SUSPEFIC.
DIR ADM ECON - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Aditamento: