Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:098/19.8BELRS
Data do Acordão:09/08/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
CADUCIDADE
COIMA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Se, pelos mesmos factos e em desrespeito pelo art. 2.º, n.º 3, do RGIT, o agente for simultaneamente condenado em processo-crime e em processo de contra-ordenação, decisões que se tornaram definitivas, impõe-se, ainda que oficiosamente, a declaração de caducidade da coima e, se for caso disso, de extinção da respectiva execução, nos termos do n.º 1 do art. 82.º e do n. º 3 do art. 90.º, ambos do RGCO, em ordem a respeitar o princípio ne bis in idem, sob pena de violação do disposto no n.º 5 do art. 29.º da CRP.
II - Se a AT intentar a cobrança da dívida gerada pela condenação em processo contra-ordenacional mediante execução fiscal, a caducidade da coima, como facto extintivo da obrigação exequenda, determina a procedência da oposição à execução fiscal, sendo este fundamento (inexequibilidade) subsumível à previsão da alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00071233
Nº do Documento:SA220210908098/19
Data de Entrada:03/11/2021
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CRP ART29 N5
RGIT ART2 N3
RGCO ART20 ART80 N1 ART90 N3
CPPT ART204 N1 AL.I
Aditamento: