Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/19.8BELRS |
| Data do Acordão: | 09/08/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM CADUCIDADE COIMA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Se, pelos mesmos factos e em desrespeito pelo art. 2.º, n.º 3, do RGIT, o agente for simultaneamente condenado em processo-crime e em processo de contra-ordenação, decisões que se tornaram definitivas, impõe-se, ainda que oficiosamente, a declaração de caducidade da coima e, se for caso disso, de extinção da respectiva execução, nos termos do n.º 1 do art. 82.º e do n. º 3 do art. 90.º, ambos do RGCO, em ordem a respeitar o princípio ne bis in idem, sob pena de violação do disposto no n.º 5 do art. 29.º da CRP. II - Se a AT intentar a cobrança da dívida gerada pela condenação em processo contra-ordenacional mediante execução fiscal, a caducidade da coima, como facto extintivo da obrigação exequenda, determina a procedência da oposição à execução fiscal, sendo este fundamento (inexequibilidade) subsumível à previsão da alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00071233 |
| Nº do Documento: | SA220210908098/19 |
| Data de Entrada: | 03/11/2021 |
| Recorrente: | A......., LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CRP ART29 N5 RGIT ART2 N3 RGCO ART20 ART80 N1 ART90 N3 CPPT ART204 N1 AL.I |
| Aditamento: | |