Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005536 |
| Data do Acordão: | 02/19/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CARGO PUBLICO RECRUTAMENTO ACTO DESTACAVEL RECURSO CONTENCIOSO GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO PROPOSTA DE NOMEAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | Constitui causa de nulidade respeitante ao concurso documental para o provimento de cargo publico o facto de se ter substituido a graduação dos candidatos por uma proposta de nomeação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025365 |
| Nº do Documento: | SA119600219005536 |
| Recorrente: | GONÇALVES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NAC - CABRAL , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NAC DE 1958/10/29 / DE 1958/12/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 20747 DE 1932/01/12 ART153 ART154. |
| Aditamento: | Determinar se certo lugar deve ser provido por simples proposta ou mediante concurso não constitui formalidade do processo de concurso, mas sim uma decisão respeitante a aplicação do processo de recrutar e empregar. Essa decisão tem autonomia propria e, por isso, e so por si passivel de recurso contencioso. |