Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0515/07 |
| Data do Acordão: | 11/19/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 201º, nº 1 do CPC (actual art. 195º, nº 1 do CPC) a omissão de um acto processual só produz nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. II - O despacho do relator que, tendo detectado uma irregularidade - a falta de notificação ao autor de certos documentos -, determinou a respectiva notificação, sanando tal irregularidade, não enferma de nulidade processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19726 |
| Nº do Documento: | SA1201511190515 |
| Data de Entrada: | 09/16/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |