Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01715/17.0BELSB-S1 |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Não se justifica receber a revista do acórdão confirmativo do despacho saneador que recusou ao recorrente legitimidade para figurar na lide – instaurada para se anular o acto culminante de um concurso de pessoal onde ele também fora candidato – como contra-interessado ou como interveniente principal do lado passivo, porque o processo já teve entretanto decisão com um sentido anulatório, o qual aliás concorda com o que o recorrente preconizara na sua «contestação» desentranhada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24947 |
| Nº do Documento: | SA12019092701715/17 |
| Data de Entrada: | 09/17/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | B............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |