Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015193 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA LEGITIMIDADE ACTIVA EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE LOCALIZAÇÃO DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto de atribuição de reserva a unidade colectiva de produção que detem a posse util do predio rustico, na zona da Reforma Agraria, abrangido pela reserva e que interveio no respectivo processo gracioso. II - A preterição de formalidades essenciais na organização do processo gracioso, acarreta a verificação do vicio de forma. III - A definição da localização da reserva feita no requerimento inicial, ou na sequencia do convite a que se refere o n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78, tem de ser sempre comunicada as entidades enumeradas no n. 3 do aludido artigo. IV - A comunicação de que se pretende exercer o direito de reserva em determinado predio, sem mencionar a sua localização, não e suficiente quando a reserva não abrange a totalidade desse predio. |
| Nº Convencional: | JSTA00006547 |
| Nº do Documento: | SA119820128015193 |
| Data de Entrada: | 10/14/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA NOVA LUZ SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART97. RSTA57 ART46. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1. PORT 375/76 DE 1976/06/19. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B ART28 ART29 N1 ART32 N1 ART34 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N4 ART9 ART10 ART13 ART16 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85. |