Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015193
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto de atribuição de reserva a unidade colectiva de produção que detem a posse util do predio rustico, na zona da Reforma Agraria, abrangido pela reserva e que interveio no respectivo processo gracioso.
II - A preterição de formalidades essenciais na organização do processo gracioso, acarreta a verificação do vicio de forma.
III - A definição da localização da reserva feita no requerimento inicial, ou na sequencia do convite a que se refere o n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78, tem de ser sempre comunicada as entidades enumeradas no n. 3 do aludido artigo.
IV - A comunicação de que se pretende exercer o direito de reserva em determinado predio, sem mencionar a sua localização, não e suficiente quando a reserva não abrange a totalidade desse predio.
Nº Convencional:JSTA00006547
Nº do Documento:SA119820128015193
Data de Entrada:10/14/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA NOVA LUZ SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:485
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART97.
RSTA57 ART46.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1.
PORT 375/76 DE 1976/06/19.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B ART28 ART29 N1 ART32 N1 ART34 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N4 ART9 ART10 ART13 ART16 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274.
AC STA DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85.