Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012529 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INDEFERIMENTO LIMINAR VIOLAÇÃO DE LEI IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA |
| Sumário: | I - A impugnação dos actos tributários tem por fim obter a sua anulação total ou parcial por decisão dos Tribunais Tributários, com fundamento em incompetência, vício de forma, inexistência de factos tributários ou qualquer outra ilegalidade. II - Se na petição o impugnante alegou matéria fáctico-jurídica integradora do vício de violação de lei por erro de direito sobre os pressupostos não decorre daí a manifesta improcedência conducente ao indeferimento liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00044691 |
| Nº do Documento: | SA219951108012529 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | TEXAS INSTRUMENTS-EQUIPAMENTO ELECTRONICO (PORTUGAL) LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J PORTO DE 1988/10/07 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. CONST89 ART268 N4. CPCI63 ART5 ART84 ART89. CPC67 ART474 N1 E. CPTRIB91 ART120. CCI63 ART26 ART51-A. |