Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012529
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
VIOLAÇÃO DE LEI
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - A impugnação dos actos tributários tem por fim obter a sua anulação total ou parcial por decisão dos Tribunais Tributários, com fundamento em incompetência, vício de forma, inexistência de factos tributários ou qualquer outra ilegalidade.
II - Se na petição o impugnante alegou matéria fáctico-jurídica integradora do vício de violação de lei por erro de direito sobre os pressupostos não decorre daí a manifesta improcedência conducente ao indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA00044691
Nº do Documento:SA219951108012529
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:TEXAS INSTRUMENTS-EQUIPAMENTO ELECTRONICO (PORTUGAL) LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO DE 1988/10/07 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CONST89 ART268 N4.
CPCI63 ART5 ART84 ART89.
CPC67 ART474 N1 E.
CPTRIB91 ART120.
CCI63 ART26 ART51-A.