Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0170/02 |
| Data do Acordão: | 02/14/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. REVERSÃO DE BENS PARA O PATRIMÓNIO DO ESTADO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Diferentemente do que sucede, em processo civil, com a generalidade das providências cautelares - cujo deferimento depende da existência do fumus boni juris -, não constitui requisito e deferimento do pedido de suspensão de eficácia a demonstração da probabilidade de êxito da pretensão principal a deduzir no recurso contencioso. II - Pelo que são irrelevantes as considerações produzidas pelas partes, no pedido de suspensão, a propósito da legalidade ou ilegalidade do acto cuja eficácia se pretende ver suspensa, de que é vedado ao tribunal apreciar. III - A suspensão de eficácia dos actos administrativos, nos termos do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, depende da verificação cumulativa dos requisitos aí indicados. IV - Assim, a verificação de inexistência de um desses requisitos basta para o indeferimento do pedido de suspensão, sem necessidade de apuramento da verificação dos restantes. V - Ao requerente da suspensão cabe, salvo perante factos notórios ou de conhecimento geral, o ónus de demonstração do requisito de suspensão que se traduz na probabilidade de resultar da execução do acto prejuízo de difícil reparação, para o próprio requerente ou para os interesses que defenda ou venha a defender no recurso contencioso. VI - Assim, deve concluir-se pela não verificação deste requisito e, em consequência, indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia de acto que determinou a reversão a favor do Estado de um prédio urbano, se a requerente alega, simplesmente, que a execução desse acto lhe causa com toda a certeza prejuízo grave e dificilmente reparável. |
| Nº Convencional: | JSTA00057261 |
| Nº do Documento: | SA1200202140170 |
| Data de Entrada: | 02/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAMB. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46548 DE 2000/10/26.; AC STA PROC47272 DE 2001/05/10.; AC STA PROC40934 DE 1996/09/19.; AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N302 PAG299.; AC STA PROC26612 DE 1989/02/28. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG373. |
| Aditamento: | |