Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0170/02
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
REVERSÃO DE BENS PARA O PATRIMÓNIO DO ESTADO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Diferentemente do que sucede, em processo civil, com a generalidade das providências cautelares - cujo deferimento depende da existência do fumus boni juris -, não constitui requisito e deferimento do pedido de suspensão de eficácia a demonstração da probabilidade de êxito da pretensão principal a deduzir no recurso contencioso.
II - Pelo que são irrelevantes as considerações produzidas pelas partes, no pedido de suspensão, a propósito da legalidade ou ilegalidade do acto cuja eficácia se pretende ver suspensa, de que é vedado ao tribunal apreciar.
III - A suspensão de eficácia dos actos administrativos, nos termos do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, depende da verificação cumulativa dos requisitos aí indicados.
IV - Assim, a verificação de inexistência de um desses requisitos basta para o indeferimento do pedido de suspensão, sem necessidade de apuramento da verificação dos restantes.
V - Ao requerente da suspensão cabe, salvo perante factos notórios ou de conhecimento geral, o ónus de demonstração do requisito de suspensão que se traduz na probabilidade de resultar da execução do acto prejuízo de difícil reparação, para o próprio requerente ou para os interesses que defenda ou venha a defender no recurso contencioso.
VI - Assim, deve concluir-se pela não verificação deste requisito e, em consequência, indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia de acto que determinou a reversão a favor do Estado de um prédio urbano, se a requerente alega, simplesmente, que a execução desse acto lhe causa com toda a certeza prejuízo grave e dificilmente reparável.
Nº Convencional:JSTA00057261
Nº do Documento:SA1200202140170
Data de Entrada:02/07/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAMB.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46548 DE 2000/10/26.; AC STA PROC47272 DE 2001/05/10.; AC STA PROC40934 DE 1996/09/19.; AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N302 PAG299.; AC STA PROC26612 DE 1989/02/28.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG373.
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