Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0971/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:TAXA
PROMOÇÃO
VINHO
VIOLAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
COMISSÃO EUROPEIA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A taxa de promoção do vinho, tendo sido criada essencialmente para financiar as atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., cobrada aos agentes do setor e representando mais de 62% do orçamento afeto ao financiamento dos serviços de coordenação geral do mesmo, ao não implicar à partida um auxílio concedido pelo Estado ou proveniente de recursos estatais, característica típica associada à qualificação dos auxílios, não estava sujeita a comunicação prévia no decurso do respetivo procedimento legislativo de criação.
2º) - A Comissão concluiu, logo no início do procedimento de averiguação, que a parte da taxa de promoção do vinho afeta ao financiamento do IVV, I.P., não constituía um auxílio de Estado, tendo apenas considerado auxílio a parte referente aos auxílios à promoção e à publicidade do vinho português nos mercados dos outros Estados-Membros e de países terceiros e ao financiamento dos auxílios tratados na presente decisão (isto até 31.12.2006).”
Nº Convencional:JSTA000P16074
Nº do Documento:SA2201307100971
Data de Entrada:05/30/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: