Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0971/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | TAXA PROMOÇÃO VINHO VIOLAÇÃO NOTIFICAÇÃO COMISSÃO EUROPEIA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A taxa de promoção do vinho, tendo sido criada essencialmente para financiar as atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., cobrada aos agentes do setor e representando mais de 62% do orçamento afeto ao financiamento dos serviços de coordenação geral do mesmo, ao não implicar à partida um auxílio concedido pelo Estado ou proveniente de recursos estatais, característica típica associada à qualificação dos auxílios, não estava sujeita a comunicação prévia no decurso do respetivo procedimento legislativo de criação. 2º) - A Comissão concluiu, logo no início do procedimento de averiguação, que a parte da taxa de promoção do vinho afeta ao financiamento do IVV, I.P., não constituía um auxílio de Estado, tendo apenas considerado auxílio a parte referente aos auxílios à promoção e à publicidade do vinho português nos mercados dos outros Estados-Membros e de países terceiros e ao financiamento dos auxílios tratados na presente decisão (isto até 31.12.2006).” |
| Nº Convencional: | JSTA000P16074 |
| Nº do Documento: | SA2201307100971 |
| Data de Entrada: | 05/30/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |