Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014430 |
| Data do Acordão: | 07/01/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais constituem meios de impugnação de decisões judiciais, destinando-se a alterá-las, que não a decidir questões novas. II - Improcede necessàriamente o recurso se o recorrente não indica, minimamente, ao menos, ao tribunal superior, as razões da sua discordância com o julgado no tribunal a quo, impossibilitando, assim, a respectiva apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00035885 |
| Nº do Documento: | SA219920701014430 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE JOAQUIM MARIA ALEGRIA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 ART680 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10584 DE 1992/02/12. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357. |