Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014430
Data do Acordão:07/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais constituem meios de impugnação de decisões judiciais, destinando-se a alterá-las, que não a decidir questões novas.
II - Improcede necessàriamente o recurso se o recorrente não indica, minimamente, ao menos, ao tribunal superior, as razões da sua discordância com o julgado no tribunal a quo, impossibilitando, assim, a respectiva apreciação.
Nº Convencional:JSTA00035885
Nº do Documento:SA219920701014430
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE JOAQUIM MARIA ALEGRIA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 ART680 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10584 DE 1992/02/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357.