Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01308/17.1BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ERRO JUDICIÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se o entendimento firmado no acórdão do TCA, confirmando aquilo que tinha sido o julgamento do TAF – que declarou a incompetência material dos tribunais administrativos para conhecer de ação para efetivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada em alegado erro contido em decisões judiciais proferidas pelos tribunais da jurisdição comum em matéria cível -, não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto seu discurso mostrar-se fundamentado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados, encontrando-se em linha com a jurisprudência e doutrina produzida sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26646 |
| Nº do Documento: | SA12020102901308/17 |
| Data de Entrada: | 10/13/2020 |
| Recorrente: | A................... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |