Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006930 |
| Data do Acordão: | 04/30/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DO PORTO COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA PREDIO EM RUINA PERIGO PARA A SAUDE PROVA VISTORIA DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 102 e 51, n. 18 e paragrafo 1, do Codigo Administrativo, os presidentes das Camaras Municipais de Lisboa e Porto podem ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica. II - Os pressupostos legais da demolição, apurada na vistoria regulada naquele paragrafo 1, não podem ser contrariados por provas conjecturais e contraditorias. III - O Decreto-Lei n. 40 616, de 28 de Maio de 1956, não contraria aquele regime geral de demolições ou beneficiações de predios. |
| Nº Convencional: | JSTA00020685 |
| Nº do Documento: | SA119650430006930 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | NASCIMENTO , FRANCISCO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1068 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18 PAR1 ART102. RGEU51 ART166. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART10 PAR1. DL 40616 DE 1956/05/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN COL AC VXXV PAG3-466. AC STA IN COL AC VXXVI PAG1-636. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 31/57 DE 1957/07/11 IN BMJ N70 PAG271. |