Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006930
Data do Acordão:04/30/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
PREDIO EM RUINA
PERIGO PARA A SAUDE
PROVA
VISTORIA
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Nos termos dos artigos 102 e 51, n. 18 e paragrafo 1, do Codigo Administrativo, os presidentes das Camaras Municipais de Lisboa e Porto podem ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica.
II - Os pressupostos legais da demolição, apurada na vistoria regulada naquele paragrafo 1, não podem ser contrariados por provas conjecturais e contraditorias.
III - O Decreto-Lei n. 40 616, de 28 de Maio de 1956, não contraria aquele regime geral de demolições ou beneficiações de predios.
Nº Convencional:JSTA00020685
Nº do Documento:SA119650430006930
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:NASCIMENTO , FRANCISCO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:35
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1068
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 PAR1 ART102.
RGEU51 ART166.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART10 PAR1.
DL 40616 DE 1956/05/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL AC VXXV PAG3-466.
AC STA IN COL AC VXXVI PAG1-636.
Referência a Pareceres:P PGR 31/57 DE 1957/07/11 IN BMJ N70 PAG271.