Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001260 |
| Data do Acordão: | 11/08/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | MAIS VALIAS PREDIO RUSTICO PREDIO URBANO REVOGAÇÃO TACITA |
| Sumário: | I - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 não foi revogado pela Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948. II - E, portanto, legal a liquidação de encargo de mais-valias com base no referido artigo 10. |
| Nº Convencional: | JSTA00012759 |
| Nº do Documento: | SA219781108001260 |
| Data de Entrada: | 03/17/1978 |
| Recorrente: | FABRICA PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 508 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | L DE 1912/07/26 ART10. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART128. |
| Referência a Doutrina: | MESSINEO MANUALE DI DIRITTO CIVILE E COMMERCIALE 8ED VI PAG86. ENNECCERUS-NIPPERDEY LEHRBUCH ALGEMEINER TEIL 14ED VI PAG175. |
| Aditamento: | O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 abrange os predios rusticos e urbanos sem distinção e o artigo 17 da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, compreende apenas os predios rusticos, não existindo incompatibilidade entre ambas as disposições. |