Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001260
Data do Acordão:11/08/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores: MAIS VALIAS
PREDIO RUSTICO
PREDIO URBANO
REVOGAÇÃO TACITA
Sumário:I - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 não foi revogado pela Lei n. 2030, de 22 de
Junho de 1948.
II - E, portanto, legal a liquidação de encargo de mais-valias com base no referido artigo 10.
Nº Convencional:JSTA00012759
Nº do Documento:SA219781108001260
Data de Entrada:03/17/1978
Recorrente:FABRICA PORTUGAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:508
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART128.
Referência a Doutrina:MESSINEO MANUALE DI DIRITTO CIVILE E COMMERCIALE 8ED VI PAG86.
ENNECCERUS-NIPPERDEY LEHRBUCH ALGEMEINER TEIL 14ED VI PAG175.
Aditamento:O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 abrange os predios rusticos e urbanos sem distinção e o artigo 17 da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, compreende apenas os predios rusticos, não existindo incompatibilidade entre ambas as disposições.