Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014620
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - A exigência do art. 356 do CPT de as alegações serem apresentadas com o requerimento de interposição de recurso não se aplica em processo de oposição
(à execução fiscal) cuja petição haja merecido despacho de admissão liminar: o n. 1 do art. 293 do mesmo CPT dispõe que a tal despacho se segue o que para o processo de impugnação se prescreve a seguir ao despacho liminar, pelo que têm de se aplicar as normas dos recursos em processo de impugnação, constantes dos arts. 167 e segs. do CPT (em especial, no caso, o disposto no art. 171, n. 3, desse diploma).
II - Salvo questões de conhecimento oficioso, os recursos jurisdicionais destinam-se a apreciar nulidades que se imputem ao aresto recorrido e a reapreciar pronúncia por este formulada.
Nº Convencional:JSTA00039434
Nº do Documento:SA219930602014620
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:RUIVO , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 N3 ART356.