Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014620 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - A exigência do art. 356 do CPT de as alegações serem apresentadas com o requerimento de interposição de recurso não se aplica em processo de oposição (à execução fiscal) cuja petição haja merecido despacho de admissão liminar: o n. 1 do art. 293 do mesmo CPT dispõe que a tal despacho se segue o que para o processo de impugnação se prescreve a seguir ao despacho liminar, pelo que têm de se aplicar as normas dos recursos em processo de impugnação, constantes dos arts. 167 e segs. do CPT (em especial, no caso, o disposto no art. 171, n. 3, desse diploma). II - Salvo questões de conhecimento oficioso, os recursos jurisdicionais destinam-se a apreciar nulidades que se imputem ao aresto recorrido e a reapreciar pronúncia por este formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00039434 |
| Nº do Documento: | SA219930602014620 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | RUIVO , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 N3 ART356. |