Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032116
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Sumário:I - A suspensão de eficácia de um acto administrativo só pode ser concedida se verificados os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA, que são cumulativos, pelo que, faltando um deles, improcede o pedido.
II - Se, no momento de proferir decisão sobre a ineficácia de actos de execução praticados em contravenção do artigo 80, n. 1, da LPTA, já se tiver indeferido, mesmo sem trânsito em julgado, um pedido de suspensão de eficácia, uma eventual declaração de ineficácia já não pode produzir efeitos e representaria uma violação do princípio da economia processual, pelo que não deve ser proferida.
Nº Convencional:JSTA00037162
Nº do Documento:SA119930504032116
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:CENTRO CRISTÃO CARISMATICO SHOW DA VIDA - GC DO DISTRITO DE FARO
Recorrido 1:CENTRO CRISTÃO CARISMATICO SHOW DA VIDA - GC DO DISTRITO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N2 N4 ART80 N1 N2 N3.
CONST89 ART46 N2.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23879 DE 1986/06/17.
STA PROC24899-A DE 1987/05/12.
AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.
AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18.
AC STA PROC31394 DE 1992/12/02.
AC STA PROC25019 DE 1987/07/07.