Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0561/05 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | HOSPITAL. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. MÉDICO. DIREITO DE REGRESSO. INTERVENÇÃO PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. |
| Sumário: | I - O regime de responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas públicas consagrado no DL 48.051 é o seguinte : a) responsabilidade exclusiva daquelas entidades no caso dos actos lesantes serem praticados com culpa leve; b) responsabilidade exclusiva das mesmas com direito de regresso se os actos forem praticados com culpa grave; c) responsabilidade solidária dessas entidades com o órgão ou agente se os actos forem praticados com dolo; d) responsabilidade exclusiva dos titulares do órgão, funcionários ou agentes se os actos responsáveis pela lesão tiverem excedido os limites das funções. II - Nesta conformidade, os HUC poderão exercer o direito de regresso sobre os médicos e enfermeiras que intervieram nos actos que provocaram os danos peticionados se se provar que os mesmos agiram com culpa grave, isto é, com diligência ou zelo manifestamente inferiores àqueles a que se achavam obrigados em razão do seu cargo. III - E, podendo exercer esse direito, poderão requerer a intervenção daqueles contra quem ele se dirigirá pois que “o Réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para intervir como parte principal.” – n.º 1 do art.º 330.º do CPC IV - Requerimento que o Juiz tem de deferir “quando face às razões alegadas, se convença da viabilidade da acção de regresso e da sua conexão com a causa principal” – n.º 2 do art.º 331.º do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00062413 |
| Nº do Documento: | SA1200507070561 |
| Data de Entrada: | 05/09/2005 |
| Recorrente: | HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3. CPC67 ART330 N1 ART331 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC236/2004 DE 2004/04/13.; AC STA PROC855/04 DE 2005/05/15. |
| Aditamento: | |