Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0561/05
Data do Acordão:07/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:HOSPITAL.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR.
MÉDICO.
DIREITO DE REGRESSO.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Sumário:I - O regime de responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas públicas consagrado no DL 48.051 é o seguinte : a) responsabilidade exclusiva daquelas entidades no caso dos actos lesantes serem praticados com culpa leve; b) responsabilidade exclusiva das mesmas com direito de regresso se os actos forem praticados com culpa grave; c) responsabilidade solidária dessas entidades com o órgão ou agente se os actos forem praticados com dolo; d) responsabilidade exclusiva dos titulares do órgão, funcionários ou agentes se os actos responsáveis pela lesão tiverem excedido os limites das funções.
II - Nesta conformidade, os HUC poderão exercer o direito de regresso sobre os médicos e enfermeiras que intervieram nos actos que provocaram os danos peticionados se se provar que os mesmos agiram com culpa grave, isto é, com diligência ou zelo manifestamente inferiores àqueles a que se achavam obrigados em razão do seu cargo.
III - E, podendo exercer esse direito, poderão requerer a intervenção daqueles contra quem ele se dirigirá pois que “o Réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para intervir como parte principal.” – n.º 1 do art.º 330.º do CPC
IV - Requerimento que o Juiz tem de deferir “quando face às razões alegadas, se convença da viabilidade da acção de regresso e da sua conexão com a causa principal” – n.º 2 do art.º 331.º do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00062413
Nº do Documento:SA1200507070561
Data de Entrada:05/09/2005
Recorrente:HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3.
CPC67 ART330 N1 ART331 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC236/2004 DE 2004/04/13.; AC STA PROC855/04 DE 2005/05/15.
Aditamento: