Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013171
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO CERTA
EMOLUMENTOS
DESCONTO DE QUOTA
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
REVERIFICADOR DAS ALFANDEGAS DE ANGOLA
Sumário:I - As remunerações percebidas a que se refere o n. 4, al. b), do art. 4 do Dec. 52/75 não abrangem as não efectivamente pagas nem sujeitas a desconto de quota, independentemente de serem ou não correspondentes ao cargo exercido.
II - São, pois, irrelevantes ou inatendiveis para o calculo da pensão de aposentação, os emolumentos a que o interessado se julga com direito mas que efectivamente não recebeu da Administração.
Nº Convencional:JSTA00002350
Nº do Documento:SAP19851126013171
Recorrente:SACRAMENTO , CUSTODIO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Referência Publicação 1:AD N291 ANOXXV PAG354
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 43199 DE 1960/09/20 ART277 ART288.
D 46982 ART42 E.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/02/07 IN AD N223 PAG859.
AC STA DE 1980/02/14 IN AD N224-225 PAG961.