Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013171 |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO CERTA EMOLUMENTOS DESCONTO DE QUOTA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA REVERIFICADOR DAS ALFANDEGAS DE ANGOLA |
| Sumário: | I - As remunerações percebidas a que se refere o n. 4, al. b), do art. 4 do Dec. 52/75 não abrangem as não efectivamente pagas nem sujeitas a desconto de quota, independentemente de serem ou não correspondentes ao cargo exercido. II - São, pois, irrelevantes ou inatendiveis para o calculo da pensão de aposentação, os emolumentos a que o interessado se julga com direito mas que efectivamente não recebeu da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00002350 |
| Nº do Documento: | SAP19851126013171 |
| Recorrente: | SACRAMENTO , CUSTODIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 555 |
| Referência Publicação 1: | AD N291 ANOXXV PAG354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 43199 DE 1960/09/20 ART277 ART288. D 46982 ART42 E. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/02/07 IN AD N223 PAG859. AC STA DE 1980/02/14 IN AD N224-225 PAG961. |