Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01202/13.5BELSB-S1
Data do Acordão:10/15/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
REFORMA DA CONTA
Sumário: Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que indeferira um pedido de reforma da conta por considerar extemporânea e inoportuna a pretensão do requerente – de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça – visto que a solução unânime das instâncias observa a jurisprudência do Supremo na matéria.
Nº Convencional:JSTA000P26548
Nº do Documento:SA12020101501202/13
Data de Entrada:10/02/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: