Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01202/13.5BELSB-S1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA REFORMA DA CONTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que indeferira um pedido de reforma da conta por considerar extemporânea e inoportuna a pretensão do requerente – de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça – visto que a solução unânime das instâncias observa a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26548 |
| Nº do Documento: | SA12020101501202/13 |
| Data de Entrada: | 10/02/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |