Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032720 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALTA POR DOENÇA RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - Com o disposto no art. 27 n. 4 do DL n. 497/88 foi conferido ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercício - a autorização, no todo ou em parte, do abono de vencimento de exercício perdido por faltas por doença do funcionário em causa - vinculando-o apenas à observância da última classificação de serviço. II - Nada impede, porém, o dirigente máximo do serviço de aditar outros critérios, como seja, o da assiduidade do funcionário. III - Interpretado o despacho que previu este último critério como mera orientação dos serviços na apreciação dos pedidos, não constitui ele uma auto-vinculação ilegal, impeditiva da ponderação das circunstâncias concretas de cada caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046200 |
| Nº do Documento: | SAP19970129032720 |
| Data de Entrada: | 04/06/1995 |
| Recorrente: | VAZ , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 N2 N4. CONST89 ART115 N5 ART266 N2. L 75/93 DE 1993/12/20 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32889 DE 1996/10/03. AC STAPLENO PROC32758 DE 1997/01/15. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG143. |