Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032720
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FALTA POR DOENÇA
RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - Com o disposto no art. 27 n. 4 do DL n. 497/88 foi conferido ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercício - a autorização, no todo ou em parte, do abono de vencimento de exercício perdido por faltas por doença do funcionário em causa - vinculando-o apenas à observância da última classificação de serviço.
II - Nada impede, porém, o dirigente máximo do serviço de aditar outros critérios, como seja, o da assiduidade do funcionário.
III - Interpretado o despacho que previu este último critério como mera orientação dos serviços na apreciação dos pedidos, não constitui ele uma auto-vinculação ilegal, impeditiva da ponderação das circunstâncias concretas de cada caso.
Nº Convencional:JSTA00046200
Nº do Documento:SAP19970129032720
Data de Entrada:04/06/1995
Recorrente:VAZ , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 N2 N4.
CONST89 ART115 N5 ART266 N2.
L 75/93 DE 1993/12/20 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32889 DE 1996/10/03.
AC STAPLENO PROC32758 DE 1997/01/15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG143.