Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036859
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
SEGURANÇA SOCIAL
BENEFICIÁRIO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Sumário:O recurso contencioso de anulação visa resolver um litígio sobre o qual a Administração Pública já tomou posição através de um acto administrativo. A acção
é o meio de garantia que consiste no pedido feito ao tribunal de uma primeira definição do direito aplicável a um litígio entre um particular e a Administração.
Nº Convencional:JSTA00044005
Nº do Documento:SA119951003036859
Data de Entrada:01/19/1995
Recorrente:ASSUNÇÃO , EVANGELINA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/08/14 ART22 ART40 N1.
LPTA85 ART69.
CPC67 ART753 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T4 PAG76.
Aditamento:I - Nestes termos, o recurso contencioso será o meio próprio para se obter a anulação duma deliberação do Conselho Directivo dum Centro Regional de Segurança Social que declara a nulidade de inscrição na Segurança Social da recorrente, por enquadramento no regime dos profissionais do serviço doméstico, com o fundamento na falta de relação jurídico-laboral.
II - É que tal deliberação definiu, unilateral e autoritariamente, a situação da recorrente, retirando-lhe a inscrição na Segurança Social, cujos efeitos se repercutiram, de forma lesiva, na sua esfera jurídica.