Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036859 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO SEGURANÇA SOCIAL BENEFICIÁRIO DECLARAÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | O recurso contencioso de anulação visa resolver um litígio sobre o qual a Administração Pública já tomou posição através de um acto administrativo. A acção é o meio de garantia que consiste no pedido feito ao tribunal de uma primeira definição do direito aplicável a um litígio entre um particular e a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00044005 |
| Nº do Documento: | SA119951003036859 |
| Data de Entrada: | 01/19/1995 |
| Recorrente: | ASSUNÇÃO , EVANGELINA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/08/14 ART22 ART40 N1. LPTA85 ART69. CPC67 ART753 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T4 PAG76. |
| Aditamento: | I - Nestes termos, o recurso contencioso será o meio próprio para se obter a anulação duma deliberação do Conselho Directivo dum Centro Regional de Segurança Social que declara a nulidade de inscrição na Segurança Social da recorrente, por enquadramento no regime dos profissionais do serviço doméstico, com o fundamento na falta de relação jurídico-laboral. II - É que tal deliberação definiu, unilateral e autoritariamente, a situação da recorrente, retirando-lhe a inscrição na Segurança Social, cujos efeitos se repercutiram, de forma lesiva, na sua esfera jurídica. |