Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036758 |
| Data do Acordão: | 07/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. LICENÇA DE LOTEAMENTO. DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE. NULIDADE. DESVIO DE PODER. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - É acto administrativo susceptível de recurso contencioso o despacho, previsto no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 351/93, de 07.10, de confirmação ou não da compatibilidade com as regras do respectivo plano regional de ordenamento do território de licenças de loteamento, de obras de urbanização e de construção e de aprovações de localização, de aprovações de projectos de construção de edificações e de empreendimentos turísticos, titulados antes da entrada em vigor desse plano. II - A invocação da nulidade da licença de loteamento, como um dos fundamentos do acto que declara a respectiva incompatibilidade com plano de ordenamento regional, não faz incorrer esse acto no vício de desvio de poder. III - A improcedência da alegação desse vício e a subsistência daquele fundamento do acto, por falta de impugnação pela recorrente, prejudica o conhecimento dos restantes vícios de violação de lei imputados ao mesmo acto, designadamente os relativos à alegada inconstitucionalidade do indicado DL 351/93. IV - Não implica violação do direito de audiência a indevida fundamentação da inexistência deste direito. V - Este direito de audiência não poderá deixar de ser assegurado sempre que não seja de afastar a possibilidade de a decisão do procedimento administrativo ser influenciada pela intervenção do interessado e não haja outros valores constitucionalmente relevantes que se lhe contraponham. |
| Nº Convencional: | JSTA00057946 |
| Nº do Documento: | SA120020711036758 |
| Data de Entrada: | 01/13/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1 ART2. RSTA57 ART46 ART47. LPTA85 ART36 N1 B ART140. CPA91 ART100 N1 ART103 ART143. CONST92 ART267 N5. DRGU 26/93 DE 1993/08/27 ART42 N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.; AC STA DE 1995/06/01 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG4911.; AC STA PROC36037 DE 2001/10/03.; AC STA PROC35735 DE 2002/01/30.; AC STA DE 1997/12/09 IN AP-DR DE 2001/09/25 PAG8677.; AC STA PROC42144 DE 1998/10/01. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG554. |
| Aditamento: | |