Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036758
Data do Acordão:07/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
LICENÇA DE LOTEAMENTO.
DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE.
NULIDADE.
DESVIO DE PODER.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - É acto administrativo susceptível de recurso contencioso o despacho, previsto no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 351/93, de 07.10, de confirmação ou não da compatibilidade com as regras do respectivo plano regional de ordenamento do território de licenças de loteamento, de obras de urbanização e de construção e de aprovações de localização, de aprovações de projectos de construção de edificações e de empreendimentos turísticos, titulados antes da entrada em vigor desse plano.
II - A invocação da nulidade da licença de loteamento, como um dos fundamentos do acto que declara a respectiva incompatibilidade com plano de ordenamento regional, não faz incorrer esse acto no vício de desvio de poder.
III - A improcedência da alegação desse vício e a subsistência daquele fundamento do acto, por falta de impugnação pela recorrente, prejudica o conhecimento dos restantes vícios de violação de lei imputados ao mesmo acto, designadamente os relativos à alegada inconstitucionalidade do indicado DL 351/93.
IV - Não implica violação do direito de audiência a indevida fundamentação da inexistência deste direito.
V - Este direito de audiência não poderá deixar de ser assegurado sempre que não seja de afastar a possibilidade de a decisão do procedimento administrativo ser influenciada pela intervenção do interessado e não haja outros valores constitucionalmente relevantes que se lhe contraponham.
Nº Convencional:JSTA00057946
Nº do Documento:SA120020711036758
Data de Entrada:01/13/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1 ART2.
RSTA57 ART46 ART47.
LPTA85 ART36 N1 B ART140.
CPA91 ART100 N1 ART103 ART143.
CONST92 ART267 N5.
DRGU 26/93 DE 1993/08/27 ART42 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.; AC STA DE 1995/06/01 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG4911.; AC STA PROC36037 DE 2001/10/03.; AC STA PROC35735 DE 2002/01/30.; AC STA DE 1997/12/09 IN AP-DR DE 2001/09/25 PAG8677.; AC STA PROC42144 DE 1998/10/01.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG554.
Aditamento: