Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022087
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Sumário:I - A inconstitucionalidade de uma norma (quer orgânica, quer material) constitui fundamento de oposição à execução.
II - Decidindo o TC, no processo de impugnação, pela constitucionalidade do art. 10° do DL n. 512/85, de 31/12 e da norma constante da Portaria n. 238/93, de 27/2, e estando em causa, na oposição, a constitucionalidade das mesmas normas, deve ser tal juízo de constitucionalidade acatado, com a inerente improcedência da oposição.
Nº Convencional:JSTA00054561
Nº do Documento:SA220001011022087
Data de Entrada:10/01/1997
Recorrente:SEABRA & SEABRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 A.
DL 512/85 DE 1985/12/31 ART10.
PORT 238/93 DE 1993/02/27.
Aditamento: