Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002199 |
| Data do Acordão: | 11/17/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO PROVA |
| Sumário: | Deduzida uma acusação em processo de transgressão fiscal, com base em participação, a prova a fazer para a destruir tem de ser dotada de força bastante para o efeito; não basta aludir a factos, sendo de exigir, em alguns casos, a razão de ciencia de tais factos ou afirmações. |
| Nº Convencional: | JSTA00006401 |
| Nº do Documento: | SA219821117002199 |
| Data de Entrada: | 04/29/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOSE BRAZ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 932 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 PARUNICO ART145. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. |