Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002199
Data do Acordão:11/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
PROVA
Sumário:Deduzida uma acusação em processo de transgressão fiscal, com base em participação, a prova a fazer para a destruir tem de ser dotada de força bastante para o efeito; não basta aludir a factos, sendo de exigir, em alguns casos, a razão de ciencia de tais factos ou afirmações.
Nº Convencional:JSTA00006401
Nº do Documento:SA219821117002199
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE BRAZ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:932
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART134 PARUNICO ART145.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.