Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020708
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ENFERMEIRO
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
PROVIMENTO
CATEGORIA
Sumário:Face a redacção dada ao art. 16, n. 1, al. d) do Dec.-Lei 305/81, de 12-11, pelo artigo unico do Dec.-Lei 324/83, de 6-7, uma enfermeira de 2 classe dos Serviços Medico-Sociais habilitada com o curso de enfermeira e com o curso de Arte de Obstetricia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra deve ser provida na categoria de enfermeira especialista prevista no n. 4 do art. 2 do Dec.-Lei 305/81.
Nº Convencional:JSTA00015034
Nº do Documento:SA119850704020708
Data de Entrada:05/02/1984
Recorrente:ANDRADE , AGUINALDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2535
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/07/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 305/81 DE 1981/11/12 ART2 ART16 N1 D.
DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06 ART16 N1 D.