Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020708 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ENFERMEIRO SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA PROVIMENTO CATEGORIA |
| Sumário: | Face a redacção dada ao art. 16, n. 1, al. d) do Dec.-Lei 305/81, de 12-11, pelo artigo unico do Dec.-Lei 324/83, de 6-7, uma enfermeira de 2 classe dos Serviços Medico-Sociais habilitada com o curso de enfermeira e com o curso de Arte de Obstetricia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra deve ser provida na categoria de enfermeira especialista prevista no n. 4 do art. 2 do Dec.-Lei 305/81. |
| Nº Convencional: | JSTA00015034 |
| Nº do Documento: | SA119850704020708 |
| Data de Entrada: | 05/02/1984 |
| Recorrente: | ANDRADE , AGUINALDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2535 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1983/07/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 305/81 DE 1981/11/12 ART2 ART16 N1 D. DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06 ART16 N1 D. |