Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047696
Data do Acordão:10/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA.
SECRETÁRIO REGIONAL.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
HIERARQUIA.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Não existe qualquer subordinação hierárquica entre os Secretários Regionais e o Conselho do Governo Regional, no âmbito da estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira, formado pelo Presidente e pelos Secretários Regionais, podendo existir Vice-presidentes e Subsecretários Regionais (art. 56° da Lei n° 13/91, de 5 de Junho, na redacção da Lei n° 130/99, de 21 de Agosto).
II - Os Secretários Regionais do Governo da RAM dirigem os departamentos regionais (Secretarias Regionais) como órgãos de topo da respectiva hierarquia, exercendo competências próprias e não delegadas (art. 74° n° 1 e 2 da citada Lei Orgânica), pelo que os seus actos são dotados de lesividade imediata, sendo, pois, contenciosamente recorríveis.
III - O recurso administrativo interposto pelo recorrente do acto de homologação da lista de classificação final do concurso, praticado pelo Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas para o Conselho do Governo Regional, tem natureza de "recurso hierárquico impróprio", submetido, como tal, à disciplina do recurso hierárquico facultativo, não tendo, por essa razão, virtualidade para a reabertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00056776
Nº do Documento:SA120011018047696
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:FREITAS , JOSÉ
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 13/91 DE 1991/06/05 NA REDACÇÃO DA L 130/99 DE 1999/08/21 ART56 ART74 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32209 DE 1999/03/18.; AC STAPLENO PROC25586 DE 1994/01/20.
Aditamento: