Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047696 |
| Data do Acordão: | 10/18/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA. SECRETÁRIO REGIONAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. HIERARQUIA. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Não existe qualquer subordinação hierárquica entre os Secretários Regionais e o Conselho do Governo Regional, no âmbito da estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira, formado pelo Presidente e pelos Secretários Regionais, podendo existir Vice-presidentes e Subsecretários Regionais (art. 56° da Lei n° 13/91, de 5 de Junho, na redacção da Lei n° 130/99, de 21 de Agosto). II - Os Secretários Regionais do Governo da RAM dirigem os departamentos regionais (Secretarias Regionais) como órgãos de topo da respectiva hierarquia, exercendo competências próprias e não delegadas (art. 74° n° 1 e 2 da citada Lei Orgânica), pelo que os seus actos são dotados de lesividade imediata, sendo, pois, contenciosamente recorríveis. III - O recurso administrativo interposto pelo recorrente do acto de homologação da lista de classificação final do concurso, praticado pelo Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas para o Conselho do Governo Regional, tem natureza de "recurso hierárquico impróprio", submetido, como tal, à disciplina do recurso hierárquico facultativo, não tendo, por essa razão, virtualidade para a reabertura da via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056776 |
| Nº do Documento: | SA120011018047696 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | FREITAS , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 13/91 DE 1991/06/05 NA REDACÇÃO DA L 130/99 DE 1999/08/21 ART56 ART74 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32209 DE 1999/03/18.; AC STAPLENO PROC25586 DE 1994/01/20. |
| Aditamento: | |