Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046726 |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. |
| Sumário: | I - A notificação de actos administrativos visa assegurar aos interessados um conhecimento pessoal, oficial e formal de tais actos e pode ser feita pessoalmente ou, então, através do respectivo representante legal ou da pessoa mandatada para o efeito, não sendo de excluir aqui, também, a admissibilidade da figura da gestão de negócios (art.º 52° do CPA), se se verificarem os respectivos requisitos (art.ºs 464º e segs. do CC). II - A notificação de acto administrativo, mesmo que a título de gestão de negócios, feita a representante sem poderes, tem como efeito a sua ineficácia em relação ao representado, se não for por este ratificada (art.º 471º e 268º do CC). III - O silêncio do dono do negócio não pode considerar-se como ratificação ou aprovação da gestão para os efeitos declarados no art.º 469° do CC, a não ser na situação excepcional em que o silêncio puder valer como declaração negocial (art. 218º). IV - O terceiro tem sempre a faculdade de exigir perante quem se arvora como representante de outrem no procedimento a prova dos seus poderes, sob pena da declaração não produzir efeitos (art. 260º do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00055178 |
| Nº do Documento: | SA120010111046726 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS PARTICULARES E LOTEAMENTOS - CM DE LAMEGO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ERNESTO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO DE 2000/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. CPA91 ART66 ART52 ART100 ART101. CCIV66 ART268 ART218 ART260 ART469 ART471. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ESTEVES E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG267. |
| Aditamento: | |