Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046726
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO.
GESTÃO DE NEGÓCIOS.
Sumário:I - A notificação de actos administrativos visa assegurar aos interessados um conhecimento pessoal, oficial e formal de tais actos e pode ser feita pessoalmente ou, então, através do respectivo representante legal ou da pessoa mandatada para o efeito, não sendo de excluir aqui, também, a admissibilidade da figura da gestão de negócios (art.º 52° do CPA), se se verificarem os respectivos requisitos (art.ºs 464º e segs. do CC).
II - A notificação de acto administrativo, mesmo que a título de gestão de negócios, feita a representante sem poderes, tem como efeito a sua ineficácia em relação ao representado, se não for por este ratificada (art.º 471º e 268º do CC).
III - O silêncio do dono do negócio não pode considerar-se como ratificação ou aprovação da gestão para os efeitos declarados no art.º 469° do CC, a não ser na situação excepcional em que o silêncio puder valer como declaração negocial (art. 218º).
IV - O terceiro tem sempre a faculdade de exigir perante quem se arvora como representante de outrem no procedimento a prova dos seus poderes, sob pena da declaração não produzir efeitos (art. 260º do CC).
Nº Convencional:JSTA00055178
Nº do Documento:SA120010111046726
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS PARTICULARES E LOTEAMENTOS - CM DE LAMEGO
Recorrido 1:RODRIGUES , ERNESTO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO DE 2000/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
CPA91 ART66 ART52 ART100 ART101.
CCIV66 ART268 ART218 ART260 ART469 ART471.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ESTEVES E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG267.
Aditamento: