Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023760
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
QUESTÃO FISCAL
Sumário:Nos termos das disposições combinadas dos arts. 7,
32 n.1 al. c), 41 n. 1 al. b), 62 n. 1 al. e) e
63 n. 1, todos do ETAF - na redacção da Lei 229/96, de 29-11, entrada em vigor em 15.Set.97 - seu art.
5 n. 1 e Port. 399/97, de 18-6 -, é o T.T. de 1 Instância de Lisboa o competente para conhecer de recurso contencioso de anulação, interposto em 5-3-99, de acto do Subdirector-Geral dos Impostos praticado, ainda que por delegação ministerial de poderes, em 17-11-98, que indeferiu pedido de restituição de Sisa.
Nº Convencional:JSTA00052533
Nº do Documento:SA219991020023760
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:DUARTE , ANTONIO
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DOS IMPOSTOS.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. / DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 B ART63 N1.
CONST97 ART183.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
PORT 399/97 DE 1997/06/18.