Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023760 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | Nos termos das disposições combinadas dos arts. 7, 32 n.1 al. c), 41 n. 1 al. b), 62 n. 1 al. e) e 63 n. 1, todos do ETAF - na redacção da Lei 229/96, de 29-11, entrada em vigor em 15.Set.97 - seu art. 5 n. 1 e Port. 399/97, de 18-6 -, é o T.T. de 1 Instância de Lisboa o competente para conhecer de recurso contencioso de anulação, interposto em 5-3-99, de acto do Subdirector-Geral dos Impostos praticado, ainda que por delegação ministerial de poderes, em 17-11-98, que indeferiu pedido de restituição de Sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00052533 |
| Nº do Documento: | SA219991020023760 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | DUARTE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DOS IMPOSTOS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. / DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 B ART63 N1. CONST97 ART183. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. PORT 399/97 DE 1997/06/18. |