Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001936
Data do Acordão:11/05/1971
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
REVOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
CASA DE SAUDE
CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO
IDONEIDADE TECNICA
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
Sumário:I - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente de acto que retira a uma casa de saude o reconhecimento da idoneidade tecnica para o internamento de beneficiarios da previdencia social a entidade que cedeu a outrem a administração e exploração desse estabelecimento, antes, e independentemente daquele reconhecimento, mediante o pagamento mensal de uma quantia fixa.
II - Os actos administrativos cujos pressupostos sejam necessarios não apenas para a sua emanação, mas tambem para a manutenção da situação deles resultante, como e o caso de verificação da idoneidade tecnica de uma casa de saude para o internamento de certos grupos de doentes, são revogaveis a todo o tempo em que cessem aqueles pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00001040
Nº do Documento:SAP19711105001936
Data de Entrada:10/02/1970
Recorrente:VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE S FRANCISCO DA CIDADE E OUTRO
Recorrido 1:MINSA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/07/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Referência Publicação 1:AD N122 ANOXI PAG281
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7838.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART812 N2.
RSTA57 ART46.
CPC67 ART668 N1 D.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
DL 47663 DE 1967/04/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1244.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG191-195.