Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001936 |
| Data do Acordão: | 11/05/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL REVOGAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO CASA DE SAUDE CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO IDONEIDADE TECNICA ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO |
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente de acto que retira a uma casa de saude o reconhecimento da idoneidade tecnica para o internamento de beneficiarios da previdencia social a entidade que cedeu a outrem a administração e exploração desse estabelecimento, antes, e independentemente daquele reconhecimento, mediante o pagamento mensal de uma quantia fixa. II - Os actos administrativos cujos pressupostos sejam necessarios não apenas para a sua emanação, mas tambem para a manutenção da situação deles resultante, como e o caso de verificação da idoneidade tecnica de uma casa de saude para o internamento de certos grupos de doentes, são revogaveis a todo o tempo em que cessem aqueles pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001040 |
| Nº do Documento: | SAP19711105001936 |
| Data de Entrada: | 10/02/1970 |
| Recorrente: | VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE S FRANCISCO DA CIDADE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/07/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 391 |
| Referência Publicação 1: | AD N122 ANOXI PAG281 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7838. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART812 N2. RSTA57 ART46. CPC67 ART668 N1 D. LOSTA56 ART26 PARUNICO. DL 47663 DE 1967/04/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1244. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG191-195. |