Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25097A |
| Data do Acordão: | 07/16/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PREJUIZO EVENTUAL |
| Sumário: | O n. 1 do artigo 76 da LPTA exige um nexo de causalidade adequada entre os prejuizos decorrentes da execução do acto e essa mesma execução, devendo tais prejuizos ser de dificil reparação e provaveis que não meramente eventuais ou hipoteticos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00027432 |
| Nº do Documento: | SA11987071625097A |
| Data de Entrada: | 06/11/1987 |
| Recorrente: | RAMOS , FERNANDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3872 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1987/04/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |