Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013405
Data do Acordão:04/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO MANIFESTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - No domínio da aplicação do n. 54 do Código da Contribuição Industrial, ao Tribunal está cometida a tarefa de controlar, na medida do possível, a justificação que haja servido à Administração para mudar o método da tributação.
II - E sempre será revisível judicialmente o erro manifesto.
III - Não se tendo demonstrado nos autos o erro manifesto imputado pelo recorrente àcerca dos pressupostos de facto em que assentara o acto recorrido, não procede o vício de violação de lei invocado a tal propósito.
IV - Não há falta ou insuficiência de fundamentação no despacho do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, a que se refere o parágrafo 4 do art. 54 do aludido diploma, quando se relevem suficientemente os motivos de facto e de direito que ao mesmo assistiram, constantes dos respectivos elementos informadores adoptados.
Nº Convencional:JSTA00034875
Nº do Documento:SA219920401013405
Data de Entrada:03/20/1991
Recorrente:FOUR SEASONS COUNTRY CLUB (ESTATES) LIMITED
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:580
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR5.
CCI63 DE 1963/07/01 ART54 PAR4 ART114 PARÚNICO.
LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/12/15 IN AD N269 PAG566.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG46.