Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027884 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROVA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL CASA PIA |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionario ou agente com violação de algum dos deveres gerais ou especiais elencados no artigo 3 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro. II - Não consubstancia infracção disciplinar a oferta por um funcionario da Casa Pia a um aluno do Colegio Pina Manique, de dinheiro para comprar revistas e rebuçados, bem como de bolos e gelados, se na acusação não se referir qualquer conotação ilicita como constituindo tal oferta aliciamento para a pratica de actos imorais, desonestos ou desonrosos. III - A acusação e vaga e generica, enfermando de nulidade insuprivel - n. 1 do artigo 42 do ED - se omitir as circunstancias de tempo, modo e lugar em que foram praticadas as infracções. IV - Subsiste a nulidade insuprivel da acusação vaga e generica se o arguido tiver impugnado tais factos tambem de forma vaga e generica. |
| Nº Convencional: | JSTA00031060 |
| Nº do Documento: | SA119910416027884 |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/10/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART23 N2 B ART26 N3 ART42 N1 ART59 N4. |