Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027884
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROVA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
CASA PIA
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionario ou agente com violação de algum dos deveres gerais ou especiais elencados no artigo 3 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro.
II - Não consubstancia infracção disciplinar a oferta por um funcionario da Casa Pia a um aluno do Colegio
Pina Manique, de dinheiro para comprar revistas e rebuçados, bem como de bolos e gelados, se na acusação não se referir qualquer conotação ilicita como constituindo tal oferta aliciamento para a pratica de actos imorais, desonestos ou desonrosos.
III - A acusação e vaga e generica, enfermando de nulidade insuprivel - n. 1 do artigo 42 do ED - se omitir as circunstancias de tempo, modo e lugar em que foram praticadas as infracções.
IV - Subsiste a nulidade insuprivel da acusação vaga e generica se o arguido tiver impugnado tais factos tambem de forma vaga e generica.
Nº Convencional:JSTA00031060
Nº do Documento:SA119910416027884
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/10/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART23 N2 B ART26 N3 ART42 N1 ART59 N4.