Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000823
Data do Acordão:03/08/1956
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
CONCESSÃO MINEIRA
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:Não e nulo o acordão em que se não conheceu de questão prejudicada pela solução dada a outra.
E de outorgar a concessão de uma mina de volframio situada em propriedade cuja area não e inferior a
20 ha, embora o fosse quando do respectivo requerimento.
Nº Convencional:JSTA00000246
Nº do Documento:SAP19560308000823
Data de Entrada:03/18/1955
Recorrente:SEPARADORA MINEIRA DE GAIA LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:6
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4287.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:PORT 12744 DE 1949/02/25.
CPC39 ART660 ART668 N4 ART715 ART726.
DL 38670 DE 1952/05/07 ART2 A PAR1 A.
DL 32104 DE 1942/06/25 ART6.