Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000823 |
| Data do Acordão: | 03/08/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO INDUSTRIAL CONCESSÃO MINEIRA NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | Não e nulo o acordão em que se não conheceu de questão prejudicada pela solução dada a outra. E de outorgar a concessão de uma mina de volframio situada em propriedade cuja area não e inferior a 20 ha, embora o fosse quando do respectivo requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00000246 |
| Nº do Documento: | SAP19560308000823 |
| Data de Entrada: | 03/18/1955 |
| Recorrente: | SEPARADORA MINEIRA DE GAIA LDA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 6 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4287. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | PORT 12744 DE 1949/02/25. CPC39 ART660 ART668 N4 ART715 ART726. DL 38670 DE 1952/05/07 ART2 A PAR1 A. DL 32104 DE 1942/06/25 ART6. |