Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030137 |
| Data do Acordão: | 06/24/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EXONERAÇÃO PORTARIA |
| Sumário: | I - O acto que exonera o Administrador do Arsenal do Alfeite, e revestiu a forma da portaria, carece de ser fundamentado, por afectar interesses legalmente protegidos do recorrente, no uso de um poder discricionário. II - A fundamentação terá que constar de própria portaria, ainda que por remissão, não sendo de admitir a fundamentação oral, ou a fundamentação sucessiva, na resposta ao recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037318 |
| Nº do Documento: | SA119930624030137 |
| Data de Entrada: | 11/28/1991 |
| Recorrente: | REIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1991/10/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B. DL 27/81 DE 1981/06/02. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG572-573. VIEIRA DE ANDRADE FUNDAMENTAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG41. |