Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024811 |
| Data do Acordão: | 04/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CARREIRA DE SAUDE PUBLICA VENCIMENTO BASE VENCIMENTO COMPLEMENTAR |
| Sumário: | O ordenado ou remuneração base dos medicos integrados na carreira de saude publica, regulada pelo Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, a considerar nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto de Aposentação, e o vencimento correspondente a letra fixada para o respectivo grau no Quadro I anexo aquele diploma, acrescido da percentagem no mesmo indicada para o regime de disponibilidade permanente, a que estão obrigatoriamente sujeitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028797 |
| Nº do Documento: | SA119880428024811 |
| Data de Entrada: | 03/10/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , DIOGO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2148 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART47 N1 A. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART3 N2 ART8 N4 ART9 N2 N7 N8 ART11 N2 ART30 N2 ART38 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG743. |