Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024811
Data do Acordão:04/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:APOSENTAÇÃO
CARREIRA DE SAUDE PUBLICA
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
Sumário:O ordenado ou remuneração base dos medicos integrados na carreira de saude publica, regulada pelo Decreto-Lei n.
310/82, de 3 de Agosto, a considerar nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto de Aposentação, e o vencimento correspondente a letra fixada para o respectivo grau no Quadro I anexo aquele diploma, acrescido da percentagem no mesmo indicada para o regime de disponibilidade permanente, a que estão obrigatoriamente sujeitos.
Nº Convencional:JSTA00028797
Nº do Documento:SA119880428024811
Data de Entrada:03/10/1987
Recorrente:SANTOS , DIOGO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2148
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART47 N1 A.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART3 N2 ART8 N4 ART9 N2 N7 N8 ART11 N2 ART30 N2 ART38 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG743.