Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048035
Data do Acordão:04/09/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADMISSÃO DE PROPOSTAS.
COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS.
PODERES.
ADJUDICAÇÃO.
BARRAGEM.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
CONCORRÊNCIA.
Sumário:I - Admitidos todos os concorrentes, sem reclamação, a um concurso público para a empreitada de construção de certa barragem, é possível ainda, aquando da abertura das propostas, pôr em causa tal admissão se, só então, se patenteou o vício alegadamente fundamentador de tanto (v. art.s 67° a 70° e 94° e 95° do Dec. Lei n.º 59/99, de 2.3).
II - A Comissão de abertura das propostas apenas pode deliberar sobre aspectos formais - ficando assim, e por exemplo, arredado o conhecimento de vícios atinentes à violação dos princípios da concorrência, igualdade e imparcialidade - nos termos dos art.s 92°, n.º 2, e 94°, n.º 2, do Dec. Lei n.º 59/99.
III - A entidade adjudicante pode, por princípio, conhecer de todos os vícios que não estejam cobertos por caso resolvido.
IV - Se o dono da obra contratou com determinada empresa o estudo prévio para aquele concurso, já não pode esta assessorar um dos concorrentes, elaborando o projecto base, sob pena de violação dos princípios da concorrência (art. 58° do Dec. Lei n.º 59/99), da igualdade (art. 5° do CPA) e da imparcialidade (art. 6° do CPA).
V- No que a este último concerne, para que se verifique a dita ofensa, basta que saia ferida a imagem da Administração em tal vertente.
Nº Convencional:JSTA00057587
Nº do Documento:SA120020409048035
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2001/09/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART58 N1 ART67 ART70 ART89 N1 E ART92 N2 ART94 N2 ART95 ART98 ART99.
CPA91 ART5 ART6 ART7.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART9 N1 ART10.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DA ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG101-102 PAG116-117.
Aditamento: