Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048035 |
| Data do Acordão: | 04/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ADMISSÃO DE PROPOSTAS. COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS. PODERES. ADJUDICAÇÃO. BARRAGEM. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. CONCORRÊNCIA. |
| Sumário: | I - Admitidos todos os concorrentes, sem reclamação, a um concurso público para a empreitada de construção de certa barragem, é possível ainda, aquando da abertura das propostas, pôr em causa tal admissão se, só então, se patenteou o vício alegadamente fundamentador de tanto (v. art.s 67° a 70° e 94° e 95° do Dec. Lei n.º 59/99, de 2.3). II - A Comissão de abertura das propostas apenas pode deliberar sobre aspectos formais - ficando assim, e por exemplo, arredado o conhecimento de vícios atinentes à violação dos princípios da concorrência, igualdade e imparcialidade - nos termos dos art.s 92°, n.º 2, e 94°, n.º 2, do Dec. Lei n.º 59/99. III - A entidade adjudicante pode, por princípio, conhecer de todos os vícios que não estejam cobertos por caso resolvido. IV - Se o dono da obra contratou com determinada empresa o estudo prévio para aquele concurso, já não pode esta assessorar um dos concorrentes, elaborando o projecto base, sob pena de violação dos princípios da concorrência (art. 58° do Dec. Lei n.º 59/99), da igualdade (art. 5° do CPA) e da imparcialidade (art. 6° do CPA). V- No que a este último concerne, para que se verifique a dita ofensa, basta que saia ferida a imagem da Administração em tal vertente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057587 |
| Nº do Documento: | SA120020409048035 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2001/09/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART58 N1 ART67 ART70 ART89 N1 E ART92 N2 ART94 N2 ART95 ART98 ART99. CPA91 ART5 ART6 ART7. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART9 N1 ART10. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DA ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG101-102 PAG116-117. |
| Aditamento: | |