Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028799 |
| Data do Acordão: | 10/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | AMNISTIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | A infracção disciplinar punível com pena de suspensão por 90 dias praticada por funcionário do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto, encontra-se abrangida pelas normas dos arts. 1 al. gg) e 9 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que é de julgar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide no recurso contencioso que tem por objecto o acto administrativo que aplicou aquela pena.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033448 |
| Nº do Documento: | SA119911014028799 |
| Data de Entrada: | 10/09/1990 |
| Recorrente: | SEIXAS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINSAUD. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. |