Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028799
Data do Acordão:10/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:A infracção disciplinar punível com pena de suspensão por 90 dias praticada por funcionário do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto, encontra-se abrangida pelas normas dos arts. 1 al. gg) e 9 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que é de julgar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide no recurso contencioso que tem por objecto o acto administrativo que aplicou aquela pena.*
Nº Convencional:JSTA00033448
Nº do Documento:SA119911014028799
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:SEIXAS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINSAUD.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.