Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027613
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRARIA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
RENDEIRO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
Sumário:I - O despacho que ordena a reversão de um predio rustico com ressalva dos direitos dos rendeiros nos termos do art. 29 n. 2 al. b) da Lei n. 109/88, constitui definição autoritaria da situação juridica destes rendeiros e e, como tal, recorrivel.
II - Carece de legitimidade para impugnar aquele despacho um rendeiro cujos direitos foram ressalvados nos termos referidos.
III - A conclusão antecedente não e prejudicada pelo facto de na execução do citado despacho se ter feito reverter uma parcela que fora atribuida ao recorrente, ao abrigo do
D.L. n. 111/78 , se, posteriormente, mas antes da da interposição do recurso , se procede a entrega da aludida parcela ao mesmo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00030122
Nº do Documento:SA119901106027613
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:RAMOS , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6452
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/07/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
PORT 705/75 DE 1975/11/28.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N2 D.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25951-S.
AC STA PROC26073.