Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027613 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO RENDEIRO ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho que ordena a reversão de um predio rustico com ressalva dos direitos dos rendeiros nos termos do art. 29 n. 2 al. b) da Lei n. 109/88, constitui definição autoritaria da situação juridica destes rendeiros e e, como tal, recorrivel. II - Carece de legitimidade para impugnar aquele despacho um rendeiro cujos direitos foram ressalvados nos termos referidos. III - A conclusão antecedente não e prejudicada pelo facto de na execução do citado despacho se ter feito reverter uma parcela que fora atribuida ao recorrente, ao abrigo do D.L. n. 111/78 , se, posteriormente, mas antes da da interposição do recurso , se procede a entrega da aludida parcela ao mesmo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00030122 |
| Nº do Documento: | SA119901106027613 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | RAMOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6452 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/07/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. PORT 705/75 DE 1975/11/28. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N2 D. DRGU 44/88 DE 1988/12/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25951-S. AC STA PROC26073. |