Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01137/15 |
| Data do Acordão: | 10/06/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista excepcional em processo cautelar, decidido em duas instâncias com raciocínios juridicamente coerentes, e em que está em causa matéria de facto, designadamente saber se o recorrente exerce efectivamente as responsabilidades parentais relativamente a filhos menores residentes em Portugal a quem assegure o sustento e educação, excluída dos poderes de cognição do tribunal em recurso de revista (n.º 4 do art.º 150.º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P19469 |
| Nº do Documento: | SA12015100601137 |
| Data de Entrada: | 09/24/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |