Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0703/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO PER SALTUM.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE.
REQUERIMENTO.
REQUERIMENTO PRÉVIO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 47º nº 2 do Código de Processo Tributário, ao tempo vigente, quando o Supremo Tribunal Administrativo se declare incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso per saltum de decisão da 1ª instância, declarando competente o Tribunal Central Administrativo, o processo só será remetido a este último Tribunal a pedido do recorrente.
II - Não há obstáculo legal a que esse pedido seja anterior à declaração de incompetência do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Não pode interpretar-se como configurando tal pedido o formulado a final das alegações de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo nos seguintes termos:
«a) Que seja revogada a douta Sentença (...).
b) Que, em consequência seja anulado o acto tributário por ilegalidade (...).
c) A título subsidiário, para a hipótese de não deferimento do pedido anterior, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 668° do Código do Processo Civil, para que, pelo tribunal competente, seja conhecida a matéria de facto e de direito que na Sentença foi omitida».
Nº Convencional:JSTA00062644
Nº do Documento:SA2200511230703
Data de Entrada:06/09/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART47 N2.
CCIV66 ART9 ART236.
CPC67 ART668 N1 ART729 N3.
Aditamento: