Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0703/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PER SALTUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE. REQUERIMENTO. REQUERIMENTO PRÉVIO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 47º nº 2 do Código de Processo Tributário, ao tempo vigente, quando o Supremo Tribunal Administrativo se declare incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso per saltum de decisão da 1ª instância, declarando competente o Tribunal Central Administrativo, o processo só será remetido a este último Tribunal a pedido do recorrente. II - Não há obstáculo legal a que esse pedido seja anterior à declaração de incompetência do Supremo Tribunal Administrativo. III - Não pode interpretar-se como configurando tal pedido o formulado a final das alegações de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo nos seguintes termos: «a) Que seja revogada a douta Sentença (...). b) Que, em consequência seja anulado o acto tributário por ilegalidade (...). c) A título subsidiário, para a hipótese de não deferimento do pedido anterior, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 668° do Código do Processo Civil, para que, pelo tribunal competente, seja conhecida a matéria de facto e de direito que na Sentença foi omitida». |
| Nº Convencional: | JSTA00062644 |
| Nº do Documento: | SA2200511230703 |
| Data de Entrada: | 06/09/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART47 N2. CCIV66 ART9 ART236. CPC67 ART668 N1 ART729 N3. |
| Aditamento: | |