Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21381A
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
DIRECTOR GERAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Anulado contenciosamente por vicio de forma o despacho ministerial que exonerou um Director Geral com fundamento em conveniencia de serviço, a Administração teria executado o acordão anulatorio se tivesse praticado um novo acto de exoneração mas expurgado do vicio do acto anulado.
II - Não o tendo, feito, a reintegração efectiva da ordem juridica violada sera alcançada quando por meio de actos de execução se reconstitua a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
III - A nomeação de um novo director-geral preenchendo o cargo, posteriormente a pratica do acto anulado, não constitui impossibilidade de execução do acordão anulatorio do anterior acto de execução.
IV - A simples invocação de perda de confiança politica no Director-Geral que foi exonerado pelo acto anulado, não e bastante para poder concluir-se pelo grave prejuizo, para o interesse publico no cumprimento do acordão anulatorio desse acto.
Nº Convencional:JSTA00018929
Nº do Documento:SA11989011921381A
Data de Entrada:04/29/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTROS
Recorrido 1:PM - MINTSS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:373
Referência Publicação 1:AD N337 ANOXXIX PAG12
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 N2 N4.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N1 A ART4 N1 N2 N3 N4 A B ART5.
LPTA85 ART96 N1 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11027A DE 1974/07/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1193.