Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21381A |
| Data do Acordão: | 01/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO DIRECTOR GERAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Anulado contenciosamente por vicio de forma o despacho ministerial que exonerou um Director Geral com fundamento em conveniencia de serviço, a Administração teria executado o acordão anulatorio se tivesse praticado um novo acto de exoneração mas expurgado do vicio do acto anulado. II - Não o tendo, feito, a reintegração efectiva da ordem juridica violada sera alcançada quando por meio de actos de execução se reconstitua a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado. III - A nomeação de um novo director-geral preenchendo o cargo, posteriormente a pratica do acto anulado, não constitui impossibilidade de execução do acordão anulatorio do anterior acto de execução. IV - A simples invocação de perda de confiança politica no Director-Geral que foi exonerado pelo acto anulado, não e bastante para poder concluir-se pelo grave prejuizo, para o interesse publico no cumprimento do acordão anulatorio desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00018929 |
| Nº do Documento: | SA11989011921381A |
| Data de Entrada: | 04/29/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PM - MINTSS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 373 |
| Referência Publicação 1: | AD N337 ANOXXIX PAG12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 N2 N4. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N1 A ART4 N1 N2 N3 N4 A B ART5. LPTA85 ART96 N1 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC11027A DE 1974/07/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1193. |